terça-feira, 6 de maio de 2008

Prazo para circular com veículos novos sem placas é de 15 dias



Portaria do Denatran determina o prazo de 15 dias após a saída do veículo da concessionária para circular sem placas.

Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de
domicílio ou residência do adquirente e;

Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN,
resolve:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, do
CONTRAN.

Fonte: Denatran
Link: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_269.pdf